15 fevereiro, 2007

13º Salão Municipal de Fotografia - Regulamento

Art. 1º. O 13º Salão Municipal de Fotografia será promovido pela Fundação Cultural Monsenhor Chaves, tendo como objetivo incentivar a arte fotográfica, descobrir novos valores e ampliar o acervo fotográfico do município de Teresina.
Art. 2º. O tema para o 13º Salão Municipal de Fotografia de 2007 será livre e haverá três modalidades: Foto Colorida, Foto Preto e Branco e Foto Publicada, premiando a melhor fotografia de cada modalidade, conforme estabelece o Art. 11 desta Portaria.
Parágrafo Único. Cada participante poderá inscrever apenas uma fotografia, permitindo-se, porém, que se inscreva nas três modalidades, com uma fotografia em cada.
Art. 3º. Haverá uma premiação especial – Prêmio Fotógrafo José Medeiros – a ser entregue à melhor fotografia do 13º Salão Municipal de Fotografia, a critério da Comissão Julgadora, independentemente de modalidade.
Art. 4º. Na modalidade Fotografia Colorida, a foto pode ser no formato de negativo ou no formato digital.
I. No caso da fotografia colorida ser feita no formato digital, deverá ser acompanhada, no ato da inscrição, de um CD com a foto gravada no tamanho 20x30cm e com definição de 300 dpi, e não poderá ser utilizado recurso de manipulação da imagem nas cores (exceto no caso do inciso II deste artigo), bem como não poderá conter retoque ou qualquer recurso instrumental de computação. Deverá ser entregue ainda cópia impressa em tamanho 20x30cm colorida.
II. Na modalidade Preto e Branco, cada fotografia deverá ser entregue em uma ampliação 18x24cm ou 20x30cm, podendo ser no formato de negativo ou formato digital. No caso da fotografia preto e branco ser feita no formato digital, deverá ser acompanhada, no ato da inscrição, de um CD com a foto gravada no tamanho 20x30cm e com definição de 300 dpi, e não poderá ser utilizado recurso de manipulação da imagem, exceto a conversão para Preto e Branco, e não poderá haver alterações nos tons de cinza. A ampliação na modalidade Preto e Branco não poderá ser oriunda de nenhum tipo de montagem, bem como não poderá conter retoque ou qualquer recurso instrumental de computação, permanecendo o formato e original da fotografia tanto feitas com negativo ou feitas com digital.
Art. 5º. No verso da fotografia deverá constar etiqueta adesiva contendo apenas o pseudônimo do autor, que deve ser totalmente diferente do nome real do autor. Deverá ser entregue no ato da inscrição um envelope lacrado, contendo a ficha de inscrição com nome completo, pseudônimo, endereço completo, telefone comercial, telefone residencial e telefone celular, data e local onde foi realizada a fotografia. A parte externa do envelope deverá conter apenas o pseudônimo do autor, como no verso das fotografias.
Art. 6º. A fotografia ampliada deverá ser entregue pelo fotógrafo diretamente na Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da Fundação Cultural Monsenhor Chaves, na Casa da Cultura de Teresina, na Rua Rui Barbosa, 348 - Sul, das 8 às 13 horas, no período de 05 a 30 de março de 2007, acompanhada da ficha de inscrição (uma para cada fotografia) em envelope lacrado, devidamente preenchida e assinada pelo participante.
Art. 7º. As fotografias serão julgadas por uma Comissão nomeada pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da Fundação Cultural Monsenhor Chaves, e será composta por três pessoas reconhecidas no meio fotográfico e cultural. As decisões do júri serão irrecorríveis, soberanas e finais. A Comissão Julgadora poderá decidir se o prêmio deverá ser dividido por mais de um ganhador ou se não haverá ganhador algum na modalidade.
Art. 8º. Todos os participantes receberão certificado de participação.
Art. 9º. Serão premiadas em dinheiro as melhores fotografias, conforme quadro abaixo:
Melhor fotografia colorida R$ 2.000,00
Melhor fotografia Preto e Branco R$ 2.000,00
Melhor fotografia publicada R$ 2.000,00
PRÊMIO FOTÓGRAFO JOSÉ MEDEIROS R$ 2.500,00
Art. 10. O mesmo júri que escolherá as melhores fotografias selecionará as 100 melhores fotografias, que serão expostas ao público na Galeria de Arte Lucílio Albuquerque, situada na Casa da Cultura de Teresina, na Rua Rui Barbosa, 348 - Sul, no período de 10 de abril a 09 de maio de 2007.
Parágrafo Único. As cópias fotográficas selecionadas, além da exposição na Galeria de Arte Lucílio Albuquerque, durante o 13º Salão de Fotografia de Teresina, comporão depois exposições itinerantes nos teatros administrados pela Fundação Cultural Monsenhor Chaves, em escolas públicas e particulares de Teresina, faculdades e nas universidades. Depois de 2007, serão arquivadas e passarão a fazer parte do acervo da Fundação Cultural Monsenhor Chaves, para servir de fonte de pesquisa e aumentar o acervo da memória de Teresina.
Art. 11. O resultado do 13º SALÃO MUNICIPAL DE FOTOGRAFIA será anunciado no dia 10 de abril de 2007, às 19 horas, na Casa da Cultura, por ocasião da solenidade de abertura do Salão de Fotografia.
Art. 12. Os vencedores deverão entregar à Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da Fundação Cultural Monsenhor Chaves os NEGATIVOS ou SLIDES ORIGINAIS das fotografias até às 13 horas do dia 13 de abril de 2007, quatro dias úteis após resultado oficial. Quem ultrapassar esse prazo será DESCLASSIFICADO, bem como não terá direito ao recebimento de qualquer prêmio.
Art. 13. Os prêmios serão entregues de forma simbólica aos fotógrafos na solenidade de abertura do 13º Salão Municipal de Fotografia, somente após o recebimento pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da Fundação Cultural Monsenhor Chaves dos Negativos ou slides, bem como do correspondente contrato de Cessão de Direitos da Fotografia premiada, devidamente assinado é que os vencedores receberão seus prêmios.
Art. 14. As fotografias premiadas passarão a ser propriedade da Fundação Cultural Monsenhor Chaves, que poderá utilizá-las para os fins que desejar. A Fundação Cultural Monsenhor Chaves reserva para si o direito de reproduzir qualquer das imagens premiadas.
Gabinete da Presidência da Fundação Cultural Monsenhor Chaves, em Teresina (PI), no dia 02 de fevereiro de 2007.

José Reis Pereira
PRESIDENTE DA FCMC

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