05 março, 2007

IV CONCURSO NACIONAL DE FOTOGRAFIA

REGULAMENTO

1. Objeto

1.1.A Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, com a finalidade de incentivar a reflexão sobre a prevenção do uso indevido de drogas por meio da linguagem visual, lança o IV Concurso Nacional de Fotografia. As fotografias devem abordar o tema “ATITUDES POSITIVAS NA VIDA E A PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO DE DROGAS”.

2. Categorias

2.1 Os participantes poderão concorrer em duas categorias distintas:

2.1.1. Fotógrafos profissionais

2.1.2. Fotógrafos amadores

3. Participação

3.1. O ato de inscrição implica a aceitação do presente Regulamento;

3.2. A inscrição será efetivada mediante a remessa de 1 (uma) reprodução do trabalho para o local determinado neste regulamento;

3.3. Cada fotógrafo poderá inscrever apenas 1 (um) trabalho;

3.4. A fotografia deve ser inédita, não podendo ser cópia ou adaptação de fotos já existentes;

3.5. As fotografias não serão devolvidas;

3.6. A fotografia não deve conter data nem identificação, devendo vir acompanhada da ficha de inscrição preenchida que se encontra no site da SENAD (www.senad.gov.br) e no site do OBID (www.senad.gov.br);

3.7 A fotografia não deve ser enviada com clipes ou grampos;

3.8 A Secretaria Nacional Antidrogas reserva-se o direito de publicação e divulgação das fotografias. A inscrição no concurso implica a cessão de uso dos trabalhos à SENAD, sem qualquer tipo de ônus, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos;

3.9 Os vencedores do concurso deverão entregar para a SENAD o negativo do trabalho premiado ou disquete, no caso de fotografia digital;

3.10 As fotografias deverão ser enviadas à SENAD até o dia 20/04/2006 (limite da postagem), sendo os prêmios entregues durante a Semana Nacional Antidrogas, entre os dias 19 e 26 de junho de 2006, na cidade de Brasília- DF;

3.11 Serão desclassificados os trabalhos que:

3.11.1 estiverem em desacordo com as especificações dos itens 1.1 e 4.1;

3.11.2 utilizem símbolos nacionais, logomarcas, imagens registradas, imagens promocionais;

3.11.3 utilizem imagens negativas, sensacionalistas ou preconceituosas.

4. Especificação

4.1 Tamanho: 18x24 cm, com ou sem margem;

4.2 A fotografia pode ser colorida ou em preto e branco.

5. Prazos

a) São os seguintes os prazos para o IV Concurso Nacional de Fotografia:

20/04/2006– Limite para postagem;
12/06/2006-Divulgação dos resultados; e
19/06/2006 a 26/06/2006 - Entrega dos prêmios em Brasília, durante a Semana Nacional Antidrogas.

b) A data válida para inscrição será a data de postagem estampada pelo Correio;

c) É do concorrente a responsabilidade pelos custos e a segurança do material até a SENAD; e

d) A fotografia deve ser enviada para a SENAD no seguinte endereço:

IV CONCURSO NACIONAL DE FOTOGRAFIA
SECRETARIA NACIONAL ANTIDROGAS – SENAD
Praça dos Três Poderes – Palácio do Planalto – Anexo II – Ala B – Sala 207
CEP. 70.150-900 – BRASÍLIA-DF

6. Avaliação

6.1. A avaliação das fotografias será feita por uma Comissão Julgadora coordenada por membros da SENAD e formada por profissionais especializados nomeados, sem ônus, por essa Secretaria.

6.2.Critérios de avaliação:

a) Criatividade;
b) Estética;
c) Qualidade fotográfica; e
d) Consonância com o tema do concurso e com a Política Nacional Antidrogas.

7. Impedimentos

7.1. Estão impedidos de participar do concurso funcionários e parentes de funcionários da SENAD, bem como de membros da comissão julgadora, de órgãos parceiros e apoiadores do evento.

7.2. Os vencedores do concurso anterior não serão premiados no ano consecutivo.

8. Prêmios

8.1. Categoria fotógrafo profissional

8.1.1.1º Lugar - Prêmio de R$ 4.000,00.
Passagem aérea e diária para comparecimento do vencedor no dia da cerimônia da premiação.

8.1.2 2º Lugar - Prêmio de R$ 2.000,00.

8.2. Categoria fotógrafo amador

8.2.1. 1º Lugar -Prêmio de R$ 3.000,00.
Passagem aérea e diária para comparecimento do vencedor no dia da cerimônia da premiação.

8.2.2. 2º Lugar – Prêmio de R$ 1.500,00.

9. Resultados

9.1.O resultado será publicado no Diário Oficial da União, tão logo a Comissão julgadora o oficialize à Secretaria Nacional Antidrogas, para que possam surtir os efeitos legais e, posteriormente, será disponibilizado no site:www.obid.senad.gov.br;

9.2 Os vencedores deste concurso serão comunicados do resultado.

10. Recursos orçamentários

10.1. As despesas referentes às premiações deste concurso correrão por conta do Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD – Unidade Orçamentária 110002 – Programa de Trabalho 0631066526810001.

11. Disposições finais

11.1. A SENAD realizará a entrega dos prêmios em solenidade especial com exibição pública, total ou parcial do trabalho premiado neste Concurso;

11.2. Das decisões da Comissão Julgadora não caberão recursos;

11.3. Os casos omissos serão resolvidos por comissão designada pela Secretaria Nacional Antidrogas.

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